INDENIZAÇÃO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE SÓ CABE QUANDO NÃO É POSSÍVEL REINTEGRAR
O pagamento de indenização por demissão em período de estabilidade provisória...
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PERNOITE EM CAMINHÃO NÃO DÁ DIREITO A ADICIONAL DE SOBREAVISO
O tempo de pernoite na carroceria de caminhão não caracteriza sobreaviso (também conhecido como adicional de prontidão), pois o...
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PERICULOSIDADE: SUPRESSÃO DO ADICIONAL NÃO É REDUÇÃO DE SALÁRIO
O remanejamento de setor e a supressão do adicional de periculosidade...
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JORNADA 12X36
A jornada de trabalho pode sofrer flexibilização em razão da autonomia coletiva...
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PALESTRA DE FINAL DE ANO PATROCINADA PELA RTR
Onde serão
abordados os seguintes temas:
Responsabilidade Civil do Empregador, Estágio Profissional, Insalubridade no Ambiente de Trabalho.
O palestrante será o JUIZ LEONARDO DIAS BORGES.
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NOVA LEI DA LICENÇA MATERNIDADE
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão...
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NOVA LEI REGULAMENTA ESTÁGIO
Lei que entra em vigor limita carga horária dos estudantes. Além disso, prevê férias remuneradas de 30 dias...
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PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO - INCOMPATÍVEL
A declaração da prescrição de ofício, sem que as partes o peçam, como permite a nova redação do artigo
219, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, é inaplicável à Justiça do Trabalho, em face da natureza
alimentar dos créditos trabalhistas. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de recurso de revista interposto pelo Serviço Social da Indústria - SESI, em processo movido por um ex-auxiliar de manutenção da instituição.
USO DE CELULAR PREVISTO EM ACORDO COLETIVO
GARANTE HORAS DE SOBREAVISO
Previsão em acordo coletivo para considerar como de sobreaviso o empregado que fique à disposição em caráter permanente ou dentro de uma escala predeterminada, utilizando BIP ou qualquer outro meio de comunicação e comprovada permanência à disposição da empresa através de celular. Foram estas as condições específicas que definiram a concessão de adicional de sobreaviso a um trabalhador da Brasil
Telecom S.A. – Telesc, em Florianópolis. (Cópia da íntegra do Acórdão na RTR).


